Doações via Imposto de Renda
(Fundo da Criança)
A legislação federal permite a destinação solidária de parte do seu Imposto de Renda tributado para o Fundo Estadual do Direito da Criança e do Adolescente (CECA), indicando o nome da Associação Projeto Crescer como a instituição a ser beneficiada, válido para pessoas físicas (até 6%) e jurídicas (até 1% em cima do lucro real).
1) Acesse o site e leia as instruções;


O que deve ser feito é destinar parte do IR tributado para o Fundo Estadual do Direito da Criança e do Adolescente – Bahia (FECRIANCA), indicando o nome da Associação Projeto Crescer como a instituição a ser beneficiada.
Em resumo, de acordo com a Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99 (informações obtidas diretamente do FECRIANCA):
PESSOA FÍSICA:
Que declara no modelo completo:
Poderá deduzir até 6% do imposto devido apurado na declaração a ser entregue no ano seguinte (até último dia do ano-base – 31/12), ou 3% até o dia 30 de abril do exercício atual.
PESSOA JURÍDICA:
Que trabalha no regime de apuração do lucro real:
Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte.
Exemplo
Valor pago no ano anterior R$1.000,00
Pessoa Física: R$ 1.000,00 x 6% = R$ 60,00 (valor a ser doado);
Pessoa Jurídica: R$ 1.000,00 x 1% = R$ 10,00 (valor a ser doado);
2) Informe ao FECRIANÇA, com antecedência, que a doação será direcionada ao Projeto Crescer, através do email ceca@sedesba.ba.gov.br (com cópia para );
PASSO A PASSO
3) Efetue o depósito na conta bancária do FECRIANÇA, preferencialmente até o dia 31/12 (ou 30/04, de acordo com a opção de destinação):
Banco | Agência | Conta | CNPJ
Banco do Brasil
3832-6
993.061-2
01.580.116/0001-00

Faça parte dessa grande
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Doando qualquer valor, você pode se tornar um colaborador financeiro do Projeto Crescer tornando-se uma elo dessa corrente no combate contra a exclusão social, fome e violência. A final, são mais de 200 crianças contando com a sua contribuição.
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Você pode doar através do seu cartão de crédito, boleto, transferência online, depósito em conta e até mesmo débito automático.

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Através da campanha Nota Premiada Bahia, você cidadão, pode decidir para onde doar parte do seu imposto.
Acesse o botão cadastre-se e preencha um breve formulário com seus dados pessoais.
Escolha a Associação Projeto Crescer, como instituição SOCIAL favorita, no município de Lauro de Freitas - BA.
Após realizar o seu cadastro, basta solicitar o CPF na nota nos estabelecimentos que você costuma realizar compras.
Você estará direcionando parte do seu imposto para a manutenção das atividades oferecidas a mais de 200 crianças diariamente.
Além do Projeto Crescer, você pode ajudar uma instituição de saúde e ainda concorrer a prêmios mensais de até 1 MILHÃO.
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Judô para Todos
Este projeto tem como objetivo ampliar e consolidar as ações socioeducativas realizadas pela Associação Projeto Crescer na modalidade esportiva judô. Acreditamos que através do esporte nossas crianças e adolescentes poderão se fortalecer pessoalmente para enfrentar os desafios da vida.
Estaremos promovendo a cidadania e a garantia e preservação de direitos individuais e coletivos. O Projeto Judô para Todos visa atender 60 crianças e adolescentes da comunidade da Lagoa dos Patos, região marcada pelo histórico de violência, exposição e fácil acesso a substâncias ilícitas e exclusão social, situada em Lauro de Freitas/BA, segunda cidade com maior índice de violência da Bahia.

Visto que a participação dos atletas em competições oficiais, vem gerando demandas financeiras superiores ao rendimento mensal de grande parte das famílias, a campanha Judô para Todos foi desenvolvida para dar suporte aos atletas por meio de apadrinhamento.
Competições municipais, seletivas regionais, copas e jogos escolares, são alguns dos eventos que compõe o calendário oficial do judô da Bahia, estes por sua vez, geram despesas que alcançam no mínimo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), pois existem taxas anuais de credenciamento e inscrições em competições, em algumas situações, alimentação, translado e hospedagem.
